Pois saibam que valem sim!
Porém, em virtude da facilidade com que se pode adulterar imagens por meio dos mais diversos aplicativos, trata-se de uma prova frágil; com valor bastante reduzido para convencer o juiz do seu Direito.
É que os conteúdos “printados” geralmente são apagados pelos seus responsáveis assim que estes descobrem estarem sendo processados, o que torna impossível comparar a imagem do “print” com a fonte original.
Ou seja: não há com ter certeza de que não se trata de uma montagem.
Assim, se você deseja provar algo por meio de um “print” o ideal é sempre procurar um cartório, enquanto a mensagem ou postagem ainda não foi apagada, para lavrar uma Ata Notarial; documento por meio do qual um tabelião de notas comparará o conteúdo printado com o original e certificará que aquilo que está no print é fidedigno, que condiz com a verdade.
Ai sim o print passa a ser uma prova mais robusta, apta a realmente demonstrar ao juiz, com o grau de certeza exigido para uma decisão judicial, o ocorrido.
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