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Plano de saúde é condenado a garantir tratamento integral a criança autista

15/08/2023
Plano de saúde é condenado a garantir tratamento integral a criança autista

O juízo da 3ª Vara Cível de Cotia (SP), determinou que um plano de saúde deve fornecer tratamento integral a uma criança com transtorno do espectro autista. A operadora de saúde havia negado o tratamento, alegando que os procedimentos necessários não estavam no rol previsto em contrato. No entanto, o juiz entendeu que a empresa feriu a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

 

A boa-fé objetiva é um princípio do direito que exige que as partes de um contrato atuem com lealdade e confiança mútua. A função social do contrato, por sua vez, exige que os contratos sejam interpretados de forma a promover o interesse público.

 

No caso em questão, o juiz entendeu que a operadora de saúde não agiu com boa-fé ao negar o tratamento à criança. A empresa sabia que os procedimentos necessários eram necessários para a saúde da criança, mas negou o tratamento mesmo assim. Isso feriu a confiança mútua entre a empresa e a criança, e também feriu o interesse público, pois prejudicou o acesso da criança à saúde.

 

O juiz também entendeu que a função social do contrato exige que os planos de saúde forneçam tratamento integral a seus clientes. Isso porque os planos de saúde são uma forma de seguro, e os clientes pagam mensalidades para ter acesso a serviços de saúde. Os planos de saúde, portanto, têm a obrigação de fornecer o tratamento necessário aos seus clientes, independentemente de os procedimentos estarem ou não no rol previsto em contrato.

 

A decisão do juiz é um importante precedente para os casos envolvendo planos de saúde. Ela estabelece que os planos de saúde devem fornecer tratamento integral a seus clientes, e que não podem negar o tratamento com base no rol previsto em contrato.

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