Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Camboriú (SC).
O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.
A juíza do caso considerou que a conduta das empresas — ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada — ultrapassa o patamar do mero dissabor, gerando danos morais, motivo pelo qual condenou-as a indenizar o cliente por danos morais.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!