A estabilidade decorrente de acidente de trabalho, prevalece, revertendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.
Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de massas ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!