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Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

31/10/2021
Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

A estabilidade decorrente de acidente de trabalho, prevalece, revertendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.
Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de massas ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho.

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