Não provando que houve pedido do consumidor para migrar de plano de telefonia, as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas.
Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem autorização de uma consumidora.
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