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MIGRAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR GERA DANO MORAL

19/11/2021
MIGRAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR GERA DANO MORAL

Não provando que houve pedido do consumidor para migrar de plano de telefonia, as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas.
Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem autorização de uma consumidora.

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