A 2ª Turma do TST condenou a uma empresa de turismo a indenizar um assistente de garçom que teve de se submeter a teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem de trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego.
O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu o teste de HIV. Segundo o Tribunal, a medida foi abusiva e discriminatória, pelo que ficou caracterizado o dano moral, que foi fixado no valor de 10 mil reais.
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