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TERCEIRIZADO NÃO PODE RECEBER MENOS QUE EMPREGADO PELA MESMA FUNÇÃO

19/11/2021
TERCEIRIZADO NÃO PODE RECEBER MENOS QUE EMPREGADO PELA MESMA FUNÇÃO

Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT da 1ª Região reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.
O reclamante, empregado terceirizado, apesar de ter sido contratado formalmente para função de ajudante de caminhão, exercia as mesmas atividades e tarefas inerente ao cargo de auxiliar de apoio profissional da Cedae.

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