Por meio da Portaria Conjunta n.º 1.328, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retomou parte das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Com a publicação da portaria, as unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente.
Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.
Veja os termos da Portaria Conjunta em sua integralidade:
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.328/PR/2022
Retoma as medidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de MinasGerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso dasatribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V doart. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG o regime de plantão extraordinário;
CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de PrimeiraInstância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT editou Nota Técnica sugerindo a manutenção das medidas preventivas ao contágio da COVID-19 tais como vacinação, uso de máscaras em locais fechados e locais abertos com aglomeração, preservação de distanciamento físico e necessidade de higiene constante das mãos, assim como a redução da circulação de pessoas na Instituição, de forma a promover a contenção do vírus e evitar o esvaziamento da força de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, por precaução, a fim de evitar a transmissão local da COVID-19 e preservar a saúde dos jurisdicionados em geral;
CONSIDERANDO que o Plano de Retomada Gradual das Atividades deverá observar os protocolos estabelecidos pelo plano “Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo”, por meio das ondas que orientam o comportamento a ser adotado em cada macrorregião a que se refere o art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, assim como a adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção à COVID-19 e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva;
CONSIDERANDO que eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais por usuários internos e externos, a regressão ao Regime Diferenciado de Trabalho Remoto como regra, bem como outras medidas que serão propostas e adotadas a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por meio de ato específico;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.490, de 14 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratório causada pelo agente coronavírus e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o que ficou decidido em reunião realizada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de infecção pelo Sars-Cov-2 pelo país e pelo mundo; CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0056487-84.2022.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta retoma as medidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.
§ 1º A escala de usuários internos trabalhando presencialmente observará o percentual descrito no § 1º do art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, conforme a cor da Onda divulgada em Portaria Conjunta da Presidência que estabelece o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de acordo com a classificação da situação epidemiológica das macro e microrregiões de saúde estabelecidas pelo Plano "Minas Consciente”, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda que justifique esse parâmetro.
§ 2º Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.
§ 3º Os gestores definirão os horários e as escalas de trabalho dos servidores a eles subordinados que atuarão de forma presencial, em sistema de rodízio, bem como dos que trabalharão a distância, podendo atender as demandas apresentadas por meios telemáticos, como o Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.
§ 4º O rodízio de que trata este artigo deverá ocorrer de modo que mantenha a convivência semanal entre o mesmo grupo de pessoas, evitando o contato dos integrantes de um grupo com os de outro, incluindo-se na escala o gerente de secretaria ou o respectivo gestor da unidade.
Art. 3º As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado por ele ou pelo presidente do Órgão Julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:
I - aqueles que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição;
II - outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.
Parágrafo único. Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.
Art. 4º O servidor que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, que apresentar sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tenha tido contato próximo com pessoa cujo teste para diagnóstico de COVID-19 tenha apresentado resultado positivo fica impedido de se apresentar a seu setor ou sua unidade de trabalho presencialmente por até 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo único. O prazo mencionado no "caput” poderá ser modificado mediante deliberação da Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT, conforme diretrizes estabelecidas em Nota Técnica que esclarecerá quais as medidas a serem adotadas para afastamento dos doentes e daqueles que tiveram contato com pessoa infectada, de acordo com a atualização feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 5º A listagem contendo a classificação das comarcas de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais continuará a ser publicada separadamente, conforme atualização do referido Plano.
Art. 6º As medidas impostas por esta Portaria Conjunta serão reavaliadas pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Art. 7º Aplicam-se, no que couberem, as demais medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19 estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952 e nº 1.025, de 2020.
Art. 8º Fica revogado o § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente
Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente
Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente
Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça
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