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Por erro no preço, varejista é condenada a fornecer celular a consumidor

15/08/2023
Por erro no preço, varejista é condenada a fornecer celular a consumidor

Uma grande rede varejista nacional foi condenada a fornecer quatro smartphones a um consumidor que teve sua compra cancelada sob argumento de que houve uma falha no site da loja.

 

O consumidor comprou quatro smartphones em uma promoção de Black Friday em uma rede varejista. Cada aparelho foi ofertado por R$ 679,00. No entanto, o pedido foi cancelado pela empresa, que alegou uma falha no site da loja e que o preço do produto estava errado, ficando muito abaixo do mercado.


O consumidor entrou com uma ação judicial contra a empresa, exigindo o cumprimento da oferta e a entrega dos produtos. O juiz da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo, entendeu que a empresa deveria cumprir com sua obrigação de fornecer os produtos, uma vez que o consumidor havia aceito a oferta e feito o pagamento.


O juiz afirmou que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, caso um fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir uma oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


O juiz também afirmou que não havia provas de que o consumidor tivesse sofrido danos morais com o cancelamento da compra. Ele entendeu que o consumidor apenas teve um inconveniente, que foi o cancelamento da compra.

 

A decisão da é da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo (SP), e foi um importante precedente para a defesa dos direitos do consumidor. Ela mostra que os consumidores têm direito a exigir o cumprimento de ofertas feitas pelos fornecedores, mesmo que os preços sejam muito baixos.

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